domingo, 10 de janeiro de 2010

LEI do ABATE: A Força Aérea no COMBATE AS DROGAS e ao NARCOTRÁFICO.


Avião Militar - Radar R99 ALFA/Força Aérea Brasileira no 
Combate Aeroespacial do Tráfico de Drogas...

 
 
O que é a LEI do Abate?... Como funciona?


No dia 3 deste mês, pilotos da Força Aérea Brasileira (FAB) dispararam tiros de advertência contra um monomotor que transportava 176 quilos de cocaína, em Rondônia, na região de fronteira do Brasil com a Bolívia. A ação só foi possível por causa da Lei do Abate, que entrou em vigor após ser ser regulamentada em 2004. 
Segundo a FAB, o Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído em 1986 e modificado em 1998, trata dos casos em que uma aeronave pode ser submetida à detenção, à interdição e à apreensão por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal. O 2º parágrafo, do artigo 303, diz que a aeronave considerada hostil, pode ser destruída sob autorização do Presidente da República ou por uma autoridade delegada por ele.
A lei em questão introduziu conceitos novos, tornando-se necessária a definição das expressões meios coercitivos, aeronave hostil e medida de destruição. Ademais, passou a ser imprescindível que o novo dispositivo fosse aplicado dentro de uma moldura de rígidos preceitos de segurança, com o pleno esclarecimento dos procedimentos e das condições em que a medida de destruição poderia ser executada. Todos estes aspectos demandaram a necessidade de regulamentação do citado dispositivo legal, por intermédio de um decreto presidencial. 
Com a modernização do sistema de defesa aérea e controle do tráfego aéreo brasileiro, ficou comprovada que as principais rotas de entrada de drogas ilícitas no Brasil ocorrem por meio de pequenas aeronaves. O entorpecente é levado para o interior do país e para países vizinhos, da Europa e para os Estados Unidos.
A falta da regulamentação da legislação específica, responsável pelo policiamento do espaço aéreo do país, tornava o trabalho de segurança aérea brasileira ineficaz, pois era eram ignoradas por pilotos de aeronaves clandestinas. Em muitas situações, apesar de ter-se chegado ao tiro de advertência, houve completa desobediência às ordens emitidas pela autoridade nacional.
O governo brasileiro, com o objetivo de garantir e aprimorar a segurança do país, começou a enviar efetivos militares para a Amazônia e a modificar a legislação do país para que as Forças Armadas possam atuar no combate ao tráfico terrestre, aéreo e fluvial.
Segundo a FAB, a Lei do Abate abrange somente o caso de aeronaves suspeitas de envolvimento com o tráfico internacional de drogas. Em razão do que prescreve a Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o princípio de autodefesa, o governo brasileiro considerou necessária a regulamentação da lei para esse aspecto

A Aeronáutica informou que a aeronave que entrar em território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas serão tratadas como suspeitas.

A outra hipótese é a omissão de informações sobre a identificação da aeronave para os órgãos de controle de tráfego aéreo ou o não cumprimento de  determinações das autoridades brasileiras. 
Identificada uma aeronave suspeita, ela estará sujeita a três tipos de medidas, aplicadas de maneira gradativa. Os aviões de interceptação da FAB serão acionadas pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra).


PASSO I: O primeiro nível das medidas busca o reconhecimento à distância. Nesta etapa, os pilotos da aeronave de interceptação, sem serem notados, fotografam a aeronave interceptada e colhem informações de matrícula, tipo de aeronave, nível de vôo e características marcantes.

Confirmada a matrícula, o Departamento de Aviação Civil (DAC) verifica se a matrícula corresponde ao tipo de aeronave, o nome de seu proprietário, endereço, dados de identificação, validade do certificado de aeronavegabilidade, nome do piloto que normalmente a opera, licença, validade de exame médico, dados de qualificação e de localização. Se estiver regular, apenas será acompanhada.

Se não estiver regular, será feito contato em uma frequência internacional de emergência. Em seguida, serão feitos sinais visuais, de acordo com as regras estabelecidas internacionalmente e de conhecimento obrigatório por todo piloto.


PASSO II. Caso o piloto da aeronave suspeita não responda e não atenda a nenhuma das medidas acima, os pilotos de interceptação pedem por meio de todas as frequências de rádio disponíveis, que a rota do avião suspeito seja alterada. Isso também pode ser feito por meio de sinais visuais previstos nas normas internacionais. Em seguida, o piloto suspeito é orientado a pousar obrigatoriamente.

PASSO III. Se o piloto da aeronave clandestina não atender a nenhuma das medidas acima, os aviões de interceptação do Brasil poderão disparar tiros de advertência, com munição traçante, lateralmente à aeronave suspeita, de forma visível e sem atingi-la.

Após os procedimentos de defesa aérea adotados pelos pilotos brasileiros de interceptação é que a aeronave será considerada hostil. A partir deste momento, ela estará sujeita ao tiro de destruição.




Assita o Link disponível logo acima e 
conheça a Ação Contra as Drogas no País pela FAB  
em parceria com a POLICIA FEDERAL







"Maçonaria Cidadã: Com Mão Forte Salvando Vidas"!






GRANDE ORIENTE DE PERNAMBUCO/GOPE - GOB 
Dr. Marcelo Braga Sobral - Psicólogo/Grão Mestre

PROGRAMA MAÇONARIA CONTRA AS DROGAS - EM FAVOR DA VIDA/GOPE
Dr. Hailton Arruda - Cordenação Estadual
Rev. Ielves Camilo - Facilitador


ANO:XIII/2009.


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